sexta-feira, 30 de maio de 2008

Princípio Poluidor-Pagador

Entre os princípios de base da política do ambiente, inclui-se o "princípio da responsabilização", que "aponta para a assunção pelos agentes poluidores das consequências, para terceiros, da sua acção, directa ou indirecta, sobre os recursos naturais".É esta uma forma genérica de explicitar o chamado princípio do "poluidor--pagador" estabelecido nas directivas comunitárias.
Mais concretamente, em matéria de resíduos sólidos (urbanos e industriais), já o Decreto-Lei n ° 488/85, de 25 de Novembro, estabelecia no seu Art. 1.º que "o detentor de resíduos, qualquer que seja a sua natureza e origem, ser obrigado a tomar as medidas necessárias para corrigir a situaçãodeve promover a sua recolha, armazenagem, transporte e eliminação ou utilização de tal forma que não ponham em perigo a saúde humana nem causem prejuízos ao ambiente".
Resumidamente, o industrial (poluidor) está proibido de poluir, pelo que lhe incumbe pagar os custos de eliminação dos resíduos e, caso o não faça, cabe-lhe a responsabilidade de ter de pagar os custos "sociais" de uma acção poluidora (através de multas, indemnizações, etc.), sem prejuízo de de ser obrigado a tomar as medidas necessárias para corrigir a situação.

1 comentário:

Ruby disse...

Olá Ana. Aqui estou eu, minha cara, para opinar sobre o teu webfolio.
Pois tenho a dizer-te que acho que está muito muito bom. Está organizado, tem o suficiente. Nem mais, nem menos. Está simples e contém o necessário.

Parabéns pelo teu trabalho miga!

Beijos e até mais... :D